Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXIGÊNCIA PARCIALMENTE ILIDIDA – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Ao proferir o decisum de fls., a i. julgadora monocrática além de discorrer acerca da legalidade da exigência, demonstrou passo a passo, os valores devidos ao Erário, que por serem divergentes daqueles lançados pelos autuantes, ensejaram a procedência parcial do feito. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, já adequada à Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:012/2001
Processo nº:007/2000/CAT
AIIM/NAI nº:54487
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 012/2001
Data Decisão/Acordão:01/30/2001
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:02/2001-CAT - D.O.E. 05/03/2001