Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AQUISIÇÕES TRIBUTADAS DE INSUMO - COMERCIALIZAÇÃO COM BENEFÍCIO DO DIFERIMENTO - VEDAÇÃO LEGAL AO CRÉDITO - INCONSTITUCIONALIDADE - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO -
Texto:Entende-se que dada à irreversibilidade do julgado é defeso ao Fisco exigir estorno dos créditos oriundos das aquisições tributadas de insumo, pelo fato de o contribuinte usufruir o benefício do diferimento.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos e contrariando o parecer da d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando-se a decisão monocrática, para julgar procedente a ação fiscal na forma retificada as fls. 276 a 278, encaminhando-se cópia do acórdão a Superintendência de Fiscalização, para adoção das medidas cabíveis, em relação aos créditos indevidamente homologados.
Ementa nº:191/2004
Processo nº:661/2002-CAT
AIIM/NAI nº:48726
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 191/2004
Data Decisão/Acordão:08/12/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:09/2004-CAT - D.O.E. 21/09/2004