Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1 - OMISSÃO DE SAÍDAS - LEVANTAMENTO DA CONTA CAIXA - 2 - USO INDEVIDO DE CRÉDITO - RECURSO VOLUNTÁRIO -
Texto:1 - Comprovada a insuficiência ou estouro de caixa, obtida mediante o comparativo entre os pagamentos efetuados e receitas advindas de diversas fontes. Nas saídas omitidas não deve ser aplicada redução de base de cálculo prevista no art. 1º Decreto 4758/94, que regulamentou a lei 6404/94, em obediência ao artigo 7º do mesmo Diploma Legal, que determina a perda do benefício em decorrência da constatação de qualquer irregularidade. 2 - uso indevido de crédito, ocasionado pela falta de estorno de crédito relativos às saídas com redução de base de cálculo de 41,17%. O crédito indevido apurado nos meses em que houve omissão de saídas (Item 1) não foi considerado, em virtude de não haver redução de base de cálculo.
Reformada, por unanimidade de votos, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente em sua forma retificada, contrariando o parecer da Representação Fiscal.
Ementa nº:101/2004
Processo nº:091/1997-CAT
AIIM/NAI nº:48865
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 101/2004
Data Decisão/Acordão:05/06/2004
Nome do RelatorVera Maria Rezende Nunes - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:06/2004-CAT - D.O.E. 17/06/2004