Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO COM FALHAS – CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO DE OFÍCIO
Texto:O autuante não conseguiu demonstrar se ao definir a base de cálculo do preço de bomba do combustível, no Município de destino da mercadoria, atribuiu o preço corrente à época da lavratura da peça vestibular ou aquele praticado à época da ocorrência dos fatos geradores, mesmo porque, não consta da exordial e nem mesmo do demonstrativo de fl., o período a que se referem as irregularidades. Assim, estando configurado o cerceamento à defesa da autuada é de se declarar a nulidade do feito. Reformada, por unanimidade e contrariando as conclusões do parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal, para julgá-la nula, ressalvando ao Fisco o direito de intentar nova ação fiscal.
Ementa nº:054/2001
Processo nº:147/99/CAT
AIIM/NAI nº:42773
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 054/2001
Data Decisão/Acordão:03/22/2001
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti – Revisora: Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:04/2001-CAT - D.O.E. 18/04/2001