Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AÇÃO FISCAL DECORRENTE DE FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SAÍDAS DE PRODUTO – MILHO – IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA EM VIRTUDE DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA RESPECTIVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA –
Texto:Restando evidenciado nos autos que o contribuinte emitiu a Guia Municipal de Produtor Simples Remessa, instituída pela Portaria nº 096/96, a qual, serviu de base para o transporte do produto até o comprador, conforme o art. 4º da referida norma, torna-se manifesta a improcedência do respectivo Auto de Infração.
Acompanhando o parecer fiscal, julgou-se à unanimidade pelo improvimento do recurso de ofício.
Ementa nº:074/2004
Processo nº:733/2002-CAT
AIIM/NAI nº:28616
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 074/2004
Data Decisão/Acordão:04/20/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:05/2004-CAT - D.O.E. 13/05/2004