Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - COURO - PERDAS - NÃO CONSIDERAÇÃO NO LEVANTAMENTO - NULIDADE DA ACUSAÇÃO.
2. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO - CANCELAMENTO - LEI N° 6008/92 - RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:1. Os processos de salga e ressalga do couro, bem como o período de cura, voltados para sua conservação, modificam as suas características pela desidratação acarretada, afetando, por conseguinte, também o seu peso. Sem mencionar a influência de outros fatores, intrínsecos e extrínsecos, que alteram a mercadoria. Ao se ignorar os reflexos das perdas no levantamento, impingiu-se ao mesmo erro na autuação, caracterizando a nulidade na forma do RICMS.
2. A segunda acusação resta caracterizada, com a intimação de fl. para a empresa escriturar o seu livro Registro de Inventário com os estoques existentes em 1987 e 1988. Todavia, a ocorrência está cancelada pelo art. 5° da Lei 6008/92.
Reformada, por unanimidade de votos dos membros votantes (deixou de votar a Conselheira Maria Luiza Barreto Lombardi por ter funcionado no processo em 1ª Instância) e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal, para considerá-la parcialmente procedente, reconhecendo-se a nulidade da primeira acusação e a procedência da segunda, mas, quanto a esta, desobrigando a autuada de qualquer ônus, uma vez que cancelada pela Lei n° 6008/92.
Ementa nº:207/99
Processo nº:055/98/CAT
AIIM/NAI nº:21291
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 090/99
Data Decisão/Acordão:11/25/1999
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:09/99-CAT - D.O.E. 09/12/99