Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA SEFAZ - RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Os documentos juntados aos autos pelo autuante revelam a ocorrência infracional, restando comprovada a confecção de 3.000 Notas Fiscais sem a autorização do fisco.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, na forma retificada à fl.
Ementa nº:083/2003
Processo nº:009/2003/CAT
AIIM/NAI nº:25270
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 083/2003
Data Decisão/Acordão:04/28/2003
Nome do RelatorHermes Martins da Cunha - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:05/2003-CAT - D.O.E. 20/05/2003