Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA FISCAL - RECOLHIMENTO A MENOR - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:À vista dos documentos colacionados aos autos, bem como da legislação pertinente à matéria, comprovado está que a autuada no momento da lavratura do AIIM em discussão, em 21/11/95, não havia recolhido integralmente as parcelas de estimativa fixadas para os meses objeto da autuação, ou seja, julho a outubro de 1995, não havendo amparo legal para a anistia por ela requerida. Quanto à revisão da estimativa, requerida posteriormente, que resultou na redução dos valores anteriormente fixados, esta não atinge fatos pretéritos e só produziu efeitos, após sua ciência. Mantida, por unanimidade, acatando o parecer da Representação Fiscal, com a retificação procedida, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:063/97
Processo nº:165/96/CC
AIIM/NAI nº:29364
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 214/97
Data Decisão/Acordão:10/23/1997
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:03/97-CC/Pleno - D.O.E. 09/12/97