Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO EM DUPLICIDADE - RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Os argumentos e documentos apresentados pela autuada foram suficientes para comprovar a duplicidade da mesma exigência tributária, caracterizando a improcedência deste feito, uma vez que posterior.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular, pela qual foi julgada improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:145/2002
Processo nº:025/2002/CAT
AIIM/NAI nº:25184
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 145/2002
Data Decisão/Acordão:07/15/2002
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Hermes Martins da Cunha
Resolução nº:08/2002-CAT - D.O.E. 09/08/2002