Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ENCOMENDA DE CONFECÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL. ACUSAÇÃO FISCAL NÃO COMPROVADA. NULIDADE CONFIRMADA. RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:Malgrado as várias diligência solicitadas, a autora do procedimento fiscal não dirimiu as dúvidas existentes no seu trabalho, não conseguindo demonstrar, por conseguinte, a liquidez e certeza da exigência descrita no Auto de Infração. Mantida, por unanimidade de votos (deixou de votar a Cons. Dr.ª Maria Luiza B. Lombardi por ter julgado o feito em primeira instância), e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que considerou nulo o AIIM, ressalvado ao fisco o direito de intentar nova ação fiscal.
Ementa nº:127/2001
Processo nº:078/98/CAT
AIIM/NAI nº:44546
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 127/2001
Data Decisão/Acordão:06/21/2001
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:07/2001-CAT - D.O.E. 24/09/2001