Texto: | Malgrado as várias diligência solicitadas, a autora do procedimento fiscal não dirimiu as dúvidas existentes no seu trabalho, não conseguindo demonstrar, por conseguinte, a liquidez e certeza da exigência descrita no Auto de Infração. Mantida, por unanimidade de votos (deixou de votar a Cons. Dr.ª Maria Luiza B. Lombardi por ter julgado o feito em primeira instância), e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que considerou nulo o AIIM, ressalvado ao fisco o direito de intentar nova ação fiscal. |