Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO COM FALHAS - RECURSO DE OFÍCIO
Texto:In casu, não consta da exordial os dispositivos legais porventura infringidos, nem mesmo foi aplicada qualquer penalidade prevista na legislação vigente para as ocorrências infracionais. Também não está identificada a infração cometida. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi nula a ação fiscal, ressalvado ao fisco o direito de intentar nova ação fiscal.
Ementa nº:268/2001
Processo nº:075/2001/CAT
AIIM/NAI nº:229
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 268/2001
Data Decisão/Acordão:12/20/2001
Nome do RelatorHermes Martins da Cunha - Revisora: Cons. Marial Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002