Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXIGÊNCIA DE ICMS LANÇADO - COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO PARCIAL - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:A empresa autuada comprovou que parte do crédito tributário exigido pelo fisco estadual, na peça básica sob exame, já havia sido devidamente quitado, o que foi aceito como verdadeiro pelo autor do procedimento fiscal. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:068/97
Processo nº:210/96/CC
AIIM/NAI nº:31162
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 219/97
Data Decisão/Acordão:11/07/1997
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:04/97-CC/Pleno - D.O.E. 09/12/97