Texto: | A empresa autuada comprovou que parte do crédito tributário exigido pelo fisco estadual, na peça básica sob exame, já havia sido devidamente quitado, o que foi aceito como verdadeiro pelo autor do procedimento fiscal. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal. |