Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO ICMS – MERCADORIAS ISENTAS, NÃO TRIBUTADAS OU DESTINADAS AO CONSUMO E SAÍDAS COM DIFERIMENTO DO IMPOSTO - MANDADO DE SEGURANÇA – RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIDO -
Texto:A recorrente utilizou-se indevidamente de crédito de ICMS relativo a aquisições de mercadorias isentas, não tributadas e/ou destinadas a consumo, bem como de aquisição de insumos agrícolas cujas saídas ocorreram com diferimento do imposto, contrariando as disposições da Legislação Tributária Estadual. Relativamente à decisão judicial, o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reconheceu e assegurou aos impetrantes o direito de transferirem seus créditos tributários relativos e originários de insumos agrícolas aos adquirentes dos produtos da atividade rural, todavia não autorizou a compensação dos créditos pela recorrente.
Pela maioria dos votos (vencida a Conselheira Lourdes Emília de Almeida, que divergiu em relação a interpretação da decisão judicial), ouvida a d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:283/2004
Processo nº:158/2003-CAT
AIIM/NAI nº:28586
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 283/2004
Data Decisão/Acordão:11/30/2004
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:12/2004-CAT - D.O.E. 17/12/2004