Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO – DESPROVIMENTO
Texto:Ao juntar aos autos pressupostos da ocorrência do fato gerador, que são as cópias das notas fiscais que acobertaram a saída de mercadoria do estabelecimento, as autuantes desincumbiram-se do ônus que lhes era atribuído pelo artigo 79, §1º da Lei 7609/01, então em vigor. Cabia ao contribuinte, então, a apresentação de provas da existência de fatores excludentes, que seriam os comprovantes da alegada exportação. Mas o recorrente não o fez. Nem ao ser intimado para tal, no início do procedimento, nem durante a tramitação deste processo. Limitou-se a tentar devolver ao fisco o ônus que lhe é atribuído em lei, rogando que a Sefaz intimasse a Conab a apresentar a referida prova. Se não há elementos comprobatórios, há de se considerar que a referida exportação não foi efetivada, o que acarreta ao recorrente a responsabilidade pelo recolhimento do correspondente ICMS, como determina o artigo 4º-E, do regulamento do imposto, o que, por sua vez, implica em procedência da ação fiscal.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, de modo que se manteve inalterada a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:045/2008
Processo nº:175/2007-CAT
AIIM/NAI nº:8566001900018200612
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 045/2008
Data Decisão/Acordão:04/29/2008
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros – Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:06/2008 – CC/Pleno – D.O.E. 05/06/2008