Texto: | A peça fundamental deste processo administrativo atribuía ao contribuinte supra, a obrigatoriedade do pagamento do ICMS referente a aquisição de equipamentos hospitalar por Importação, conforme dispõe o art. 155 da CF, lei complementar 87/96 e a lei estadual 7.098 de 30 de dezembro de 1998.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do Pedido de Revisão de Julgado e pelo seu não provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal |