Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO DEVIDO DE ICMS – IMPORTAÇÃO – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO NÃO PROVIDO
Texto:A peça fundamental deste processo administrativo atribuía ao contribuinte supra, a obrigatoriedade do pagamento do ICMS referente a aquisição de equipamentos hospitalar por Importação, conforme dispõe o art. 155 da CF, lei complementar 87/96 e a lei estadual 7.098 de 30 de dezembro de 1998.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do Pedido de Revisão de Julgado e pelo seu não provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:082/2009
Processo nº:136/2008-CCON
AIIM/NAI nº:16682001600005200812
Decisão/Acordão:
Decisão/Acordão nº.: 082/2009
Data Decisão/Acordão:06/30/2009
Nome do RelatorRelator: Ironei Márcio Santana - Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:007/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 04/09/2009