Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS - NÃO TRIBUTAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O PREÇO DE BOMBA DO ÓLEO DIESEL, NO LOCAL DE ENTREGA E O PREÇO DE RETENÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Está correta a cobrança do imposto exigido em decorrência da não tributação da diferença havida entre o valor sobre o qual foi calculado o imposto e o valor sobre o qual efetivamente deveria servir de base de cálculo, uma vez que esta correspondera ao preço de bomba vigente no Município de destino do produto. A diferença apurada constitui o valor do transporte necessário para entrega do produto e, dessa forma, deve estar contemplado na base de cálculo do ICMS devido. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:083/97
Processo nº:174/95/CC
AIIM/NAI nº:43794
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 234/97
Data Decisão/Acordão:11/19/1997
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos
Resolução nº:05/97-CC/Pleno - D.O.E. 16/12/97