Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA FISCAL – CIÊNCIA DA NELE SUPRIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Se não se ignora a inobservância da forma na efetivação da ciência da NELE, também não há como se negar que a contribuinte dela conheceu, tanto que exerceu o direito de resistir ao seu comando, requerendo com sucesso, revisão do quantum nela estampado. Portanto, alcançada a finalidade do ato, demonstrada com o exercício pela autuada das prerrogativas que lhe são garantidas, resta convalidada a efetivação da respectiva ciência.
Mantida, por maioria de votos, com o desempate da Presidência, quanto à conclusão do feito (vencidos o Conselheiro Relator e os Conselheiros Representantes das Federações das Indústrias e da Agricultura) e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada procedente a ação fiscal retificada, conforme fls., ressalvada a adequação da penalidade aos ditames da Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:162/2003
Processo nº:053/2001/CAT
AIIM/NAI nº:46669
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 162/2003
Data Decisão/Acordão:06/05/2003
Nome do RelatorHermes Martins da Cunha – Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003