Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AUSÊNCIA DO TERMO DE RETIRADA E DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS - DEMONSTRATIVOS DO LEVANTAMENTO FINANCEIRO COLACIONADOS AO AIIM – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:A ausência do termo de retirada e devolução de documentos não caracterizou cerceamento à defesa da autuada que poderia promovê-la de forma ampla, contraditando, através de documentos hábeis, os valores consignados em cada uma das rubricas, consignadas no levantamento financeiro elaborado. In casu, os demonstrativos colacionadas às fls., revelam os valores considerados em cada rubrica, possibilitando à contribuinte o confronto com seus livros e documentos fiscais. Aliás, o termo reclamado pela autuada não é peça necessária à validade do lançamento tributário efetuado, ou mesmo, ao contencioso porventura instaurado, sequer fazendo parte deste. Reformada, por unanimidade, de acordo com o voto de retificação da Cons. Relatora e contrariando o parecer da Representação Fiscal, sem apreciar o mérito, a decisão monocrática que declarou nula a ação fiscal, para declarar nulo o decisum singular, devolvendo o processo àquela instância para novo julgamento, desta feita, com apreciação do mérito, prosseguindo, então, o feito em seu trâmite regular.
Ementa nº:013/2001
Processo nº:156/99/CAT
AIIM/NAI nº:27688
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 013/2001
Data Decisão/Acordão:01/30/2001
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:02/2001-CAT - D.O.E. 05/03/2001