Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA TÁCITA
Texto:Proposição de ação judicial relativa à mesma matéria objeto de PAT em andamento caracteriza desistência tácita do litígio na esfera administrativa.
Por unanimidade, acolhendo-se em parte o parecer da douta Representação Fiscal, decidiu-se pelo não-conhecimento do recurso e pela remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado.
Ementa nº:233/2003
Processo nº:054/2000-CAT
AIIM/NAI nº:27751
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 233/2003
Data Decisão/Acordão:12/18/2003
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:01/2004-CAT - D.O.E. 26/01/2004