Assunto: | AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA TÁCITA |
Texto: | Proposição de ação judicial relativa à mesma matéria objeto de PAT em andamento caracteriza desistência tácita do litígio na esfera administrativa.
Por unanimidade, acolhendo-se em parte o parecer da douta Representação Fiscal, decidiu-se pelo não-conhecimento do recurso e pela remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado. |
Ementa nº: | 233/2003 |
Processo nº: | 054/2000-CAT |
AIIM/NAI nº: | 27751 |
Decisão/Acordão: | Única | | |
Decisão/Acordão nº.: | 233/2003 |
Data Decisão/Acordão: | 12/18/2003 |
Nome do Relator | Elizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros |
Resolução nº: | 01/2004-CAT - D.O.E. 26/01/2004 |