Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO - RETIFICAÇÃO PELA AUTUANTE - PROGRAMA PENEIRÃO - EXCLUSÃO DE NOTAS FISCAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS INFRAÇÕES - RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:O critério adotado no AIIM para cálculo da correção monetária (média dos índices fixados para os meses de junho e julho/93) não encontra abrigo na legislação vigente, justificando a retificação pela autuante. No Programa Peneirão, excluem-se as Notas Fiscais, cujas respectivas infrações não restaram caracterizadas, seja pela não comprovação de sua materialidade, seja por indicarem destinatário diverso. Confirmada, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:017/97
Processo nº:189/95/CC
AIIM/NAI nº:37843
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 036/97
Data Decisão/Acordão:03/04/1997
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:01/97-CC/Pleno - D.O.E. 12/11/97