Texto: | O critério adotado no AIIM para cálculo da correção monetária (média dos índices fixados para os meses de junho e julho/93) não encontra abrigo na legislação vigente, justificando a retificação pela autuante. No Programa Peneirão, excluem-se as Notas Fiscais, cujas respectivas infrações não restaram caracterizadas, seja pela não comprovação de sua materialidade, seja por indicarem destinatário diverso. Confirmada, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal. |