Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM VALOR ORIGINAL INFERIOR A 10.000 UPFMT – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – NÃO CONHECIDO
Texto:As decisões da Câmara de Julgamento, referente a crédito tributário cujo valor original é inferior a 10.000 UPFMT, são definitivas e não cabe pedido de revisão de julgado, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 67 c/c parágrafo único do artigo 82, ambos da Lei nº 8.797/2008.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, não se conheceu do pedido de revisão de julgado, mantida a decisão da Câmara de Julgamento que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:001/2011
Processo nº:144/2010-CCON
AIIM/NAI nº:11551100092200914
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 001/2011
Data Decisão/Acordão:01/27/2011
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:002/2011 - CC/Pleno - D.O.E 22/02/2011