Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE ASSINATURA DO AUTUANTE - NULIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Nulo o AIIM, por erro do autuante, que não apôs sua assinatura nem indicou sua matrícula funcional, tendo em vista a impossibilidade de se comprovar sua competência para o mister. Reformada, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgara procedente a ação fiscal.
Ementa nº:026/97
Processo nº:203/96/CC
AIIM/NAI nº:41449
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 177/97
Data Decisão/Acordão:09/09/1997
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:02/97-CC/Pleno - D.O.E. 12/11/97