Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA FISCAL – FALTA DE RECOLHIMENTO – INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 7.098/98 – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:É a própria legislação tributária que autoriza o fisco a estimar o valor do imposto a ser recolhido. As reiteradas invocações à Lei nº 7.098/98 são duplamente inúteis. De um lado, porque o CTN estabelece, para o lançamento do crédito tributário, a aplicação da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador (art. 144), ressalvando, porém, o princípio da retroatividade benéfica da pena (art. 106, II, “c”), como retificado pelo autuante, já nesta instância colegiada. Por outro ângulo, se olvidada a regra do art. 144, à Lei nº 7.098/98 contém preceito contemplando o regime de estimativa, conforme art. 33, III, e §§ 1º e 2º, com supedâneo no art. 26, III, e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 87/96. Reformada, por unanimidade e acolhendo os fundamentos do parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, tão-somente para julgá-la procedente na forma retificada.
Ementa nº:206/2001
Processo nº:214/2000/CAT
AIIM/NAI nº:50382
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 206/2001
Data Decisão/Acordão:10/29/2001
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi - Revisor: Cons. Hermes Martins da Cunha
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002