Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DO DOCUMENTO INVÁLIDO – NULIDADE PROCESSUAL - RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:O AIIM de fl. não corresponde àquele adotado pela Secretaria de Estado de Fazenda para exigência de crédito tributário. Assim, sendo nula a peça inaugural, nulos são os atos posteriores (§ 1º do art. 511 do RICMS). Mantida, por unanimidade e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal, ressalvado ao Fisco o direito de intentar nova ação fiscal para buscar os valores eventualmente ainda não recolhidos pela autuada, decorrentes da irregularidade descrita na inicial.
Ementa nº:165/2000
Processo nº:079/99/CAT
AIIM/NAI nº:41547
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 165/2000
Data Decisão/Acordão:06/15/2000
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:06/2000-CAT - D.O.E. 26/07/2000