Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - OMISSÃO DE ENTRADAS E SAÍDAS - 2. FALTA DE RECOLHIMENTO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DEVIDO EM RAZÃO DE AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE MATERIAL DE USO E CONSUMO - 3. OMISSÃO DE SAÍDA CARACTERIZADA PELO NÃO REGISTRO DE DOCUMENTO FISCAL RELATIVO A AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS - RECURSO EX OFFICIO E RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:O processo teve tramitação regular. Autuante e autuada tiveram todas as oportunidades para que pudessem expor seus argumentos. Restou mais que provado o acerto do trabalho fiscal, depois da retirada de exigências que, comprovadamente, eram indevidas. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:044/98
Processo nº:168/96/CC
AIIM/NAI nº:31308
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 022/98
Data Decisão/Acordão:01/28/1998
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:06/98-CC/Pleno - D.O.E. 13/03/98