Texto: | O processo teve tramitação regular. Autuante e autuada tiveram todas as oportunidades para que pudessem expor seus argumentos. Restou mais que provado o acerto do trabalho fiscal, depois da retirada de exigências que, comprovadamente, eram indevidas. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fiscal. |