Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENÇA DE ESTIMATIVA - IMPOSTO DECLARADO AO FISCO PELO CONTRIBUINTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIMENTO -
Texto:Comprovou-se nos autos a falta de recolhimento da diferença de estimativa apurada e declarada ao fisco, através da GIA-ICMS NORMAL, descumprindo o contribuinte o art 82, § 1º, inciso I do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1944/89, combinado com o art 1º, inciso II, alínea “c” da Portaria Circular nº 100/96-SEFAZ.
Com esse entendimento e em consonância com o Parecer da Douta Representação Fiscal, conheceu-se do recurso voluntário e negou-lhe provimento, mantendo-se por unanimidade, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:014/2006
Processo nº:132/2003-CAT
AIIM/NAI nº:8104001600030200214
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 014/2006
Data Decisão/Acordão:02/23/2006
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:03/2006-CAT - D.O.E. 10.03.2006