Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ESTIMATIVA FISCAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:À vista dos documentos colacionados aos autos, bem como da legislação pertinente à matéria, comprovado está que a autuada no momento da lavratura do AIIM em discussão, não havia recolhido as parcelas de estimativa fixadas para os meses objeto da autuação. Tendo ficado demonstrado, também, que naquele momento, não havia nem reclamação, nem recurso acerca de Estimativa Fiscal, devidamente protocolado, e mesmo que houvesse, estes não teriam efeitos suspensivos, nos termos do parágrafo único do artigo 84, do RICMS. Quanto a revisão da estimativa, requerida posteriormente, que resultou na redução dos valores anteriormente fixados, esta não atinge fatos pretéritos e só produziu efeitos, após sua ciência. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a exigência contida na peça inaugural, devendo ser abatidos do valor a ser pago, aqueles já recolhidos, conforme documento colacionado à fl. 10, dos autos.
Ementa nº:050/97
Processo nº:171/96/CC
AIIM/NAI nº:29244
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 201/97
Data Decisão/Acordão:10/07/1997
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:02/97-CC/Pleno - D.O.E. 12/11/97