Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:A autuada, em seu recurso voluntário, não apresentou qualquer argumento ou documento que pudesse ensejar a desconstituição da exigência, estando caracterizadas as infrações imputadas.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada procedente a ação fiscal.
Ementa nº:204/2002
Processo nº:173/2001/CAT
AIIM/NAI nº:58944
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 204/2002
Data Decisão/Acordão:09/30/2002
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:10/2002-CAT - D.O.E. 09/10/2002