Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - CONSTRUÇÃO CIVIL - ATIVIDADE PRECÍPUA - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA TITULARIDADE. RECURSO DE OFÍCIO - PARCIALMENTE PROVIDO.
Texto:A transferência, entre estabelecimentos da mesma titularidade, de mercadorias, ferramentas e utensílios destinados à prestação de serviço em obra está amparada pela não-incidência do imposto, nos termos do art. 427, inciso III do Regulamento do ICMS. Tributa-se, porém, a “transferência para comercialização”, vez que nessa hipótese a autuada não atua como mera prestadora de serviço de engenharia e, consequentemente, não fica adstrita às regras estabelecidas nos arts. 426 a 434 do Regulamento do ICMS, mas às normas gerais do referido diploma legal.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se pela reforma da decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente na forma retificada às fls. 424/425.
Ementa nº:148/2006
Processo nº:011/2004-CAT
AIIM/NAI nº:25178
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 148/2006
Data Decisão/Acordão:11/24/2006
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha – Revisora: Lourdes Emília de Almeida.
Resolução nº:12/2006-CAT - D.O.E 21/12/2006