Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO DO ICMS – ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONE – RECURSO EX OFFICIO.
Texto:É entendimento pacífico neste E. Conselho que não é permitido a utilização dos créditos referentes a utilização de energia elétrica e telefone por estabelecimento comercial, por força do artigo 35, IV da Lei n° 5.419/88 e reiterados pareceres da AAT/SEFAZ. No mesmo sentido, é o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE n° 200168 - 6 - RJ, em 08.10.96. Reformada, por maioria de votos, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal, para julgá-la procedente. (Vencido o Conselheiro Relator).
Ementa nº:048/99
Processo nº:168/97/CAT
AIIM/NAI nº:53252
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 048/99
Data Decisão/Acordão:03/19/1999
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:03/99-CAT/Pleno - D.O.E. 05/05/99