Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - RECURSO EX OFFICIO E RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO AUTUANTE.
Texto:Não foi constatado que o contribuinte tenha sido condenado em processos anteriores pela infração que lhe é imputada, fato este que poderia ensejar a reincidência. Assim, não há que se falar em reincidência, sem anterior condenação. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:121/98
Processo nº:206/96/CC
AIIM/NAI nº:28148
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 099/98
Data Decisão/Acordão:06/26/1998
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos
Resolução nº:11/98-CC/Pleno - D.O.E. 06/08/98