Texto: | Não foi constatado que o contribuinte tenha sido condenado em processos anteriores pela infração que lhe é imputada, fato este que poderia ensejar a reincidência. Assim, não há que se falar em reincidência, sem anterior condenação. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal. |