Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CONFECÇÃO DE NOTAS FISCAIS - DUPLICIDADE E OUTRAS IRREGULARIDADES - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Autuada pela confecção de blocos de Notas Fiscais de maneira irregular (em duplicidade e com endereço diverso), em desacordo com a legislação em vigor, defende-se a recorrente, alegando a não utilização dos referidos documentos, encontrando-se todos em branco. Não se cogita saber se algum desses documentos fora utilizado ou não; basta a sua existência para configurar a infração, conforme preceitua o artigo 38, inciso IV, alínea g, da Lei nº 5.419/88, na redação dada pela Lei nº 5.902/91. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da d. Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:014/98
Processo nº:83/96/CC
AIIM/NAI nº:44539
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 256/97
Data Decisão/Acordão:12/18/1997
Nome do RelatorEvandro Gomes da Rosa
Resolução nº:03/98-CC/Pleno - D.O.E. 13/02/98