Texto: | A partícula LTDA, aditiva do nome ou razão social de sociedade civil ou comercial, é identificativa da qualidade da responsabilidade dos sócios nessa sociedade. Por outras palavras, o seu uso é próprio de pessoa jurídica, não havendo na legislação comercial ou mesmo civil previsão para identificação de pessoa física. Sendo vedado, em matéria tributária, alterar definição, conteúdo e alcance de institutos, conceitos e formas do direito privado, impõe-se a nulidade declarada, porquanto comprometida a identificação do sujeito passivo. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada nula a ação fiscal. |