Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – NULIDADE DO AIIM – USO DA PARTÍCULA LTDA – CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:A partícula LTDA, aditiva do nome ou razão social de sociedade civil ou comercial, é identificativa da qualidade da responsabilidade dos sócios nessa sociedade. Por outras palavras, o seu uso é próprio de pessoa jurídica, não havendo na legislação comercial ou mesmo civil previsão para identificação de pessoa física. Sendo vedado, em matéria tributária, alterar definição, conteúdo e alcance de institutos, conceitos e formas do direito privado, impõe-se a nulidade declarada, porquanto comprometida a identificação do sujeito passivo. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada nula a ação fiscal.
Ementa nº:117/2002
Processo nº:146/2001/CAT
AIIM/NAI nº:2115
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 117/2002
Data Decisão/Acordão:06/26/2002
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:07/2002-CAT - D.O.E. 09/07/2002