Texto: | A sujeição constitucional dos agentes públicos ao princípio da legalidade tem sustentação lógica na presunção de constitucionalidade e legalidade das regras que integram o ordenamento, o que constitui elemento fundamental do princípio da segurança jurídica. Noutro ponto, a Lei 7.609/2001 estabelece que a competência do órgão destinado ao controle e julgamento de Processos Administrativos Tributários não inclui o exame da legalidade e constitucionalidade dos dispositivos da Legislação Tributária.
Com esse entendimento, a unanimidade dos votos e consoante parecer fiscal, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal |