Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS NO PRAZO DETERMINADO PELOS AUTUANTES – INEXISTÊNCIA DA CONFIGURAÇÃO DE REINCIDÊNCIA FACE A AUSÊNCIA DE PROVA DO EXATO MOMENTO EM QUE DEVERIA INICIAR OU TERMINAR O PRAZO FIXADO NA RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO
Texto:O prazo dado em horas em uma intimação pressupõe rigor técnico que não deve ser desprezado pelos autuantes. Aplicabilidade, por analogia (ex vi do artigo 108, I do CTN), da regra insculpida no Código Civil vigente, ao dispor que “os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto”. Contrariando o parecer fiscal, com voto de desempate da presidência, restando vencida a Conselheira Revisora, bem como as Conselheiras Vera Maria Resende Nunes e Elizete Araújo Ramos.
Ementa nº:226/2003
Processo nº:311/2002-CAT
AIIM/NAI nº:26592
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 226/2003
Data Decisão/Acordão:12/18/2003
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:01/2004-CAT - D.O.E. 26/01/2004