Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CIÊNCIA DO AIIM – CORRESPONDÊNCIA REMETIDA A ENDEREÇO DIVERSO DO AUTUADO – NULIDADE RECONHECIDA EM 1ª INSTÂNCIA – HIPÓTESE DE DILIGÊNCIA SANEADORA – RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:Não há como negar que o documento de postagem do AIIM, bem como o “AR” que comprova a sua entrega no endereço do destinatário, informam ser este diverso daquele assinalado como endereço do contribuinte na peça inaugural. Entretanto, à autoridade julgadora singular incumbia, por dever de ofício e no exercício da legalidade, promover as diligências necessárias ao saneamento do processo, determinando ao Órgão preparador a renovação do Ato. Contudo, o julgamento naquela instância já aconteceu, cumprindo a sua ratificação para se recomendar a providência nele determinada. A remessa do AIIM ao Escritório que prestava serviços de Contabilidade ao estabelecimento somente seria admitida caso aquele estivesse por este autorizado a representá-lo junto ao fisco, nos termos do art. 242, II, do RICMS, ou se munido de mandato procuratório. Mantida, por unanimidade e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática para também julgar nulo todo o processado a partir de fl., acolhidas as providências indicadas pela Conselheira Relatora.
Ementa nº:028/2002
Processo nº:018/2001/CAT
AIIM/NAI nº:44219
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 028/2002
Data Decisão/Acordão:02/28/2002
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:03/2002-CAT - D.O.E. 11/03/2002