Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE AQUISIÇÕES DE AEAC DAS USINAS LOCALIZADAS EM MATO GROSSO, NOS ANEXOS IV E V - REEXAME NECESSÁRIO
Texto:Restou comprovado nos autos que os anexos foram entregues tempestivamente, sendo que das cinco notas fiscais exigidas na inicial, quatro notas os integram, porém por erro de digitação, com os números incorretos. Quanto à outra nota fiscal, devido a acidente ocorrido com o caminhão que transportava o produto por ela acobertado, não chegou ao seu destino, não ocorrendo assim o fato gerador do imposto, nos termos do artigo 2º, inciso XV, do RICMS.
Com esse entendimento, por unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo improvimento do recurso, mantendo-se a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:028/2008
Processo nº:206/2007-CAT
AIIM/NAI nº:122753001000023200611
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 028/2008
Data Decisão/Acordão:03/27/2008
Nome do RelatorRelatora: Vera Maria Rezende Nunes - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:005/2008 - CC/Pleno - D.O.E. 17/04/2008