Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AÇÃO FISCAL DECORRENTE DA INADIMPLÊNCIA NO RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE ESTIMATIVA.
Texto:Estando o presente feito instruído com o relatório extraído do Sistema de Estimativa, identificando os números das Notificações de Enquadramento, Revisão e de sua Prorrogação, com os respectivos Avisos de Recebimento, e ainda, com relatório extraído do Sistema de Arrecadação, é de se manter incólume o lançamento ora revisto.
Em consonância com o parecer da Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, mantendo-se a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:106/2005
Processo nº:111/2004-CAT
AIIM/NAI nº:40084001400011200210
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 106/2005
Data Decisão/Acordão:04/28/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:05/2005-CAT - D.O.E. 20/05/2005