Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXIGÊNCIA PARCIALMENTE ILIDIDA – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:A autuada reconheceu como procedentes as exigências contidas nos itens II e III, da exordial. Discutindo o lançamento consignado no item I, comprovou, através de documentos hábeis, que não era a real destinatária das Notas Fiscais que embasaram a exigência, levando o autuante, inicialmente, a retificar o crédito tributário acusado naquele item e, posteriormente, quando do oferecimento de contestação complementar, a reconhecer a sua improcedência. Reformada, por unanimidade de votos dos membros votantes (deixou de votar a Cons. Dra. Mailsa S. de Jesus, por ter sido julgadora em 1ª instância) e acolhendo os fundamentos do parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, para, tão-somente, considerá-la parcialmente procedente na forma retificada e, em face do recolhimento do crédito tributário efetivamente devido, deve o processo ser arquivado.
Ementa nº:006/2001
Processo nº:185/99/CAT
AIIM/NAI nº:58929
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 006/2001
Data Decisão/Acordão:01/26/2001
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:02/2001-CAT - D.O.E. 05/03/2001