Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE AUTENTICAÇÃO DE LIVROS E DE REGISTRO DE NOTAS - RECURSO VOLUNTÁRIO QUE ALEGA QUE AS NOTAS FORAM LANÇADAS EM FILIAL, MULTA CONFISCATÓRIA, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO, IMPEDIMENTO CAUSADO POR SUSPENSÃO E IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE AIIM - IMPROVIMENTO -
Texto:Não procede a alegação de lançamento de notas em filial, pois cada estabelecimento é autônomo para efeito de cumprimento de suas obrigações tributárias. Verificou-se, quanto à alegação de multa com efeito confiscatório, que a infração narrada deve ser penalizada justamente com a multa proposta no AIIM, logo, a discussão sobre seu montante equivale à discussão da validade da norma que a introduziu, cuja apreciação é vedada por lei ao CAT. Em observância ao princípio da responsabilidade objetiva, afastou-se a alegação de ausência de prejuízo ao erário, pois a responsabilidade por infrações à legislação tributária não depende da extensão dos efeitos do ato. Eventual suspensão de inscrição estadual decorre, em regra, justamente do descumprimento de deveres instrumentais e perduram até o correspondente cumprimento. A suspensão não impede que a autuada cumpra suas obrigações tributárias. Não pode, agora, a autuada, afirmar justamente o contrário, ou seja, que não cumprira a obrigação por estar com a inscrição suspensa. A retificação do AIIM é permitida, uma vez que obedeceu ao que determinava o artigo 473, § 4º, do RICMS.
Por maioria, vencido o Conselheiro Revisor que nega admissibilidade ao recurso no tocante ao questionamento de inconstitucionalidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, de modo que permaneceu inalterada a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal retificada.
Ementa nº:051/2005
Processo nº:165/2003-CAT
AIIM/NAI nº:26079
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 051/2005
Data Decisão/Acordão:03/22/2005
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:04/2005-CAT - D.O.E. 03/05/2005