Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ERRO DE SOMA – NULIDADE DA RETIFICAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Verifica-se que o i. julgador monocrático acolheu como devido o ICMS original, demonstrado pelo autuante na retificação de fl., o qual difere daquele constante da exordial e também daquele demonstrado à fl. A simples soma dos valores de ICMS, referentes a cada item, evidencia que houve erro no citado demonstrativo, no entanto, in casu, impingiu nulidade à mencionada retificação, pois majorou a exigência. Declarada, por unanimidade e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a nulidade de todo o processado a partir da fl., inclusive, devolvendo-se o processo ao autuante para a providência apontada no voto da Conselheira Revisora, prosseguindo-se, então, o feito em seu trâmite regular.
Ementa nº:112/2001
Processo nº:014/00/CAT
AIIM/NAI nº:44149
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 112/2001
Data Decisão/Acordão:05/28/2001
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:06/2001-CAT - D.O.E. 21/06/2001