Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM VALOR ORIGINAL INFERIOR A 10.000 UPFMT – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – NÃO CONHECIDO
Texto:As decisões da Câmara de Julgamento, referente a crédito tributário cujo valor original é inferior a 10.000 UPFMT, são definitivas e não cabe pedido de revisão de julgado, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 67 c/c parágrafo único do artigo 82, ambos da Lei nº 8.797/2008.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, não se conheceu do Pedido de Revisão de Julgado, mantida a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:115/2011
Processo nº:111/2010-CCON
AIIM/NAI nº:115924002400038200916
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 115/2011
Data Decisão/Acordão:06/02/2011
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo – Revisor: Darius Canavarros Palma
Resolução nº:007/2011-CC/Pleno