Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AQUISIÇÃO, RECEBIMENTO E ESTOCAGEM DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL – AFASTADAS AS PRELIMINARES DE SUPRESSÃO DE FASE PROCESSUAL E DE MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO - INFRAÇÃO CARACTERIZADA – RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO -
Texto:Não procede a alegação de nulidade de processo fiscal por falta de apresentação de contestação pelo autuante, haja vista que desde a edição da Lei 7.609/01, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário, não mais existe a previsão de apresentação de tal peça em decorrência de impugnação ou recurso apresentado. Quanto aos percentuais de multa aplicados o serviço de fiscalização nada mais fez do que aplicar a legislação prevista para o caso concreto. Com relação ao mérito a recorrente em nenhum momento apresentou provas da inexistência da infração a ela imputada. Pelo contrário, reconheceu expressamente que não há qualquer registro em seus livros fiscais.
Assim com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:041/2005
Processo nº:103/2003-CAT
AIIM/NAI nº:26426
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 041/2005
Data Decisão/Acordão:02/24/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Vera Maria Rezende Nunes
Resolução nº:03/2005-CAT - D.O.E. 01/04/2005