Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1) FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS GARANTIDO – IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO – 2) OMISSÃO DE SAÍDAS VERIFICADA POR MEIO DE LEVANTAMENTO FINANCEIRO – INFRAÇÃO CARACTERIZADA - REEXAME NECESSÁRIO -
Texto:Com relação à primeira acusação, autuada demonstrou que ao tempo da autuação, já havia procedido o recolhimento do ICMS GARANTIDO no prazo regulamentar conforme fez prova com documentos de arrecadação juntados aos autos e confirmados pela fiscalização. Quanto a acusação de omissão de saídas apurada em levantamento financeiro, conforme demonstrativo efetuado pelo autuante, ficou caracterizada à infringência legislação tributária, o que também foi reconhecido pela autuada ao promover o recolhimento do crédito exigido.
Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:087/2004
Processo nº:666/2002-CAT
AIIM/NAI nº:26565
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 087/2004
Data Decisão/Acordão:04/27/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:05/2004-CAT - D.O.E. 13/05/2004