Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - EXAME DA LEGALIDADE DO LANÇAMENTO. 2. PENEIRÃO – NF’S APRESENTADAS PELO FISCO - MATERIALIDADE COMPROVADA.
Texto:1. Tem-se firmado o entendimento de que o recurso intempestivo não exime este colegiado de examinar a legalidade do lançamento. 2. Entende-se que a juntada de cópia fotostática das notas fiscais, objeto do lançamento, resulta na comprovação da materialidade da infração.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo não conhecimento do recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal na forma retificada às fls. 235 a 238.
Ementa nº:032/2005
Processo nº:065/2004-CAT
AIIM/NAI nº:28710
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 032/2005
Data Decisão/Acordão:02/24/2005
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:03/2005-CAT - D.O.E. 01/04/2005