Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:APRESENTAÇÃO PARCIAL DE PROVAS - AIIM MANTIDO EM PARTE - RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:A autuada colacionou aos autos, nesta fase processual, provas capazes de refutar parte da exigência contida na peça inaugural. Mantida somente a exigência referente a falta de comunicação à repartição fiscal quando do encerramento das atividades do estabelecimento, cuja certeza a autuada não conseguiu ilidir, recolhendo aos Cofres Públicos Estaduais, no trâmite processual, a importância relativa a esta exigência. Reformada, em parte, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:037/97
Processo nº:147/96/CC
AIIM/NAI nº:41306
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 188/97
Data Decisão/Acordão:09/18/1997
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:02/97-CC/Pleno - D.O.E. 12/11/97