Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO ATIVO PERMANENTE - REGISTRO INDEVIDO DE CRÉDITO DE ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - RECURSO VOLUNTÁRIO – DIREITO AO CRÉDITO DO IMPOSTO PAGO - IMPROVIDO
Texto:Centrando-se o inconformismo da autuada no direito ao crédito do imposto pago, e havendo vedação expressa contida na Lei n° 7098/98, em seu art. 25, §6° c/c art. 15, §1° e no art. 435-N do RICMS, não compete à este Colegiado o exame das alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade dos dispositivos legais que embasaram o lançamento, face à vedação contida no art. 45, § único da Lei 7609/01. Estando tais consectários previstos na legislação estadual, estes devem ser exigidos em razão da atividade vinculada do ato administrativo de lançamento de ofício ora apreciado.
Com esse entendimento, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, a fim de manter a decisão de primeiro grau que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:171/2007
Processo nº:112/2007-CAT
AIIM/NAI nº:117950001300005200617
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 171/2007
Data Decisão/Acordão:12/18/2007
Nome do RelatorRelatora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha – Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:02/2008-CAT - D.O.E. 13/02/2008