Texto: | Não há qualquer reparo à ser feito no decisum a quo, a simples leitura de sua fundamentação evidencia que a mesma foi proferida em perfeita consonância com os princípios que regem os processos administrativos tributários, em especial, os da legalidade e da verdade material. Com efeito, a autuada, através de argumentos e documentos hábeis, conseguiu ilidir a exigência. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada improcedente a ação fiscal. |