Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - AÇÃO FISCAL ILIDIDA - RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Não há qualquer reparo à ser feito no decisum a quo, a simples leitura de sua fundamentação evidencia que a mesma foi proferida em perfeita consonância com os princípios que regem os processos administrativos tributários, em especial, os da legalidade e da verdade material. Com efeito, a autuada, através de argumentos e documentos hábeis, conseguiu ilidir a exigência. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:248/2001
Processo nº:013/2001/CAT
AIIM/NAI nº:42755
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 248/2001
Data Decisão/Acordão:12/17/2001
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002