Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ECF - PROVA AQUISIÇÃO - PEDIDO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIDO -
Texto:Inadmite-se o “pedido” como documento hábil para comprovar aquisição do equipamento Emissor Cupom Fiscal, mostrando-se irrelevante, o fato de ter sido emitido em data anterior a instauração do procedimento fiscal. O Princípio Constitucional da Isonomia tem por escopo garantir tratamento idêntico aos que se encontrem na mesma situação; não significando, que os contribuintes deverão ser tratados da mesma forma, independentemente das desigualdades apresentadas.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e consoante parecer da d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal na sua forma retificada (fls. 56/57).
Ementa nº:115/2004
Processo nº:091/2003-CAT
AIIM/NAI nº:26305
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 115/2004
Data Decisão/Acordão:05/20/2004
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:06/2004-CAT - D.O.E. 17/06/2004