Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO NÃO DEMONSTRADAS – RECURSO EX OFFÍCIO
Texto:Presume-se que o TAD fora lavrado para registrar o ingresso das mercadorias no território mato-grossense. Deduz-se que por não ter ocorrido a devolução dessas mercadorias no prazo legal, o Serviço de Fiscalização tenha lavrado o AIIM examinado. Tais comprovações, contudo, não podem ser feitas nos autos, porquanto ilegível a fotocópia do TAD anexada ao processo, o que impede, igualmente, que se saiba porque no documento fiscal figura como remetente e destinatária das mercadorias a mesma empresa, diferente, por outro lado, daquela que foi autuada.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática na qual foi a ação fiscal julgada nula, ressalvando-se a necessidade de realização de nova ação fiscal depois de sanadas as falhas apontadas.
Ementa nº:141/2002
Processo nº:022/2002/CAT
AIIM/NAI nº:190
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 141/2002
Data Decisão/Acordão:07/15/2002
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:08/2002-CAT - D.O.E. 09/08/2002